Condições Gerais de Prestação de Serviços.
Última atualização: 17 de agosto de 2026
Estas Condições Gerais regem a prestação de serviços de assessoria de implantação de processo comercial e de marketing pela Virei Moda Growth a lojas de atacado de moda. Elas valem em conjunto com a proposta comercial e o contrato assinado no fechamento (“Contrato Específico”). Ao assinar o Contrato Específico, o Cliente declara que leu e aceitou estas Condições Gerais.
Cláusula 1 — Partes, definições e estrutura contratual
1.1. Prestadora: MARTA DOMINGOS TOLEDO 97007595120 (Microempreendedora Individual — MEI), CNPJ 15.566.002/0001-10, nome fantasia “Virei Moda Growth”, com sede em Goiânia/GO, Região da 44 (“Prestadora”).
1.2. Cliente: a pessoa jurídica ou o empresário individual identificado no Contrato Específico, que contrata os serviços como insumo da sua atividade empresarial de venda de moda no atacado (“Cliente”).
1.3. Definições. Para estes termos: (a) Contrato Específico: a proposta/contrato assinado no fechamento, com plano contratado, preço, forma de pagamento, cronograma e condições particulares; (b) Implantação: o período de 30 (trinta) dias corridos de execução dos entregáveis do plano, contado do Marco Inicial (cláusula 4.2); (c) Hypercare: o acompanhamento pós-entrega de 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da Implantação; (d) Plataformas de Terceiros: serviços de empresas alheias a este contrato, como Meta (Facebook/Instagram), WhatsApp, Google e ferramentas de captação e gestão; (e) Verba de Mídia: o valor investido em anúncios, pago pelo Cliente diretamente às plataformas, nas contas e meios de pagamento do próprio Cliente; (f) Metodologia: o conjunto de métodos, frameworks, processos e materiais da Prestadora, incluindo o “Método Virei Moda” e a “Máquina de Vendas da 44”.
1.4. Integração dos documentos. Estas Condições Gerais integram e completam o Contrato Específico. Em caso de conflito entre os dois documentos, prevalece o Contrato Específico.
1.5. Versão aplicável. Aplica-se a versão destas Condições Gerais vigente na data de assinatura do Contrato Específico. Alterações posteriores não retroagem para contratos já assinados.
Cláusula 2 — Objeto e escopo dos serviços
2.1. Objeto. Prestação de serviços de assessoria para implantação de processo comercial e de marketing (“Máquina de Vendas da 44”) na operação do Cliente, conforme o plano contratado no Contrato Específico.
2.2. Escopo comum a todos os planos: (a) auditoria comercial e estratégia 30/60/90; (b) configuração de campanhas Meta Ads no formato Click-to-WhatsApp, nas contas de anúncio do próprio Cliente; (c) estruturação de grupos de WhatsApp com plataforma de captação; (d) scripts de venda e treinamento da equipe do Cliente (2 horas); (e) planilhas de gestão; (f) Hypercare de 30 dias após a entrega.
2.3. Plano Starter (R$ 3.497,00): os criativos são produzidos a partir da edição de material fornecido pelo Cliente (não inclui gravação na loja nem evento de lançamento).
2.4. Plano Growth (R$ 5.497,00, ou 12× de R$ 549,00 no cartão): inclui, adicionalmente, gravação de criativos na loja do Cliente e evento de lançamento.
2.5. Plano Scale (R$ 7.997,00): inclui gravação de criativos na loja do Cliente, evento de lançamento e os entregáveis adicionais descritos no Contrato Específico.
2.6. O detalhamento final dos entregáveis de cada contratação é o que consta do Contrato Específico, que prevalece sobre descrições publicitárias resumidas.
2.7. O que NÃO está incluído no preço: (a) Verba de Mídia — os anúncios rodam nas contas e no cartão/meio de pagamento do Cliente, que paga esse valor diretamente às plataformas; (b) taxas, tarifas e cobranças das Plataformas de Terceiros; (c) mensalidades ou licenças de ferramentas de terceiros, quando cobradas pelos respectivos fornecedores; (d) obtenção de resultados comerciais, na forma da cláusula 3; (e) qualquer serviço não descrito expressamente no Contrato Específico (ex.: gestão de tráfego continuada após o Hypercare, novos criativos, novas campanhas).
Cláusula 3 — Natureza da obrigação: obrigação de meio, não de resultado
3.1. Obrigação de meio. A Prestadora se obriga a executar os serviços com técnica, diligência e boas práticas de mercado. A Prestadora não assume obrigação de resultado: não promete, não projeta e não garante faturamento, volume de vendas, lucro, número de clientes ou revendedoras, custo por lead, retorno sobre investimento em anúncios ou qualquer outra métrica comercial do Cliente.
3.2. Números históricos da Mega Stock. Os números divulgados nos materiais da Prestadora — incluindo a evolução de R$ 5 mil para R$ 350 mil/mês de faturamento e a base de 12.000 revendedoras — referem-se exclusivamente ao histórico da loja própria da Prestadora (Mega Stock). São demonstração de experiência da Prestadora e não constituem promessa, projeção, simulação, estimativa ou garantia de resultado do Cliente, nem parâmetro contratual de desempenho.
3.3. Da mesma forma, cases e depoimentos de outros clientes divulgados pela Prestadora são relatos de experiências individuais e não constituem promessa de resultado.
3.4. Fatores fora do controle da Prestadora. O resultado comercial do Cliente depende de fatores que a Prestadora não controla, entre eles: qualidade e preço dos produtos, atendimento e execução pela equipe do Cliente, Verba de Mídia efetivamente investida, sazonalidade, concorrência, condições de mercado e funcionamento das Plataformas de Terceiros.
3.5. O Cliente declara que contratou ciente da natureza da obrigação descrita nesta cláusula e que ela foi fator relevante na formação do preço.
Cláusula 4 — Garantia "Máquina no Ar"
4.1. Definição objetiva. Para todos os fins, “Máquina de Vendas da 44 rodando em 30 dias” significa que, até o 30º (trigésimo) dia corrido contado do Marco Inicial, os entregáveis do plano contratado estarão instalados e operacionais, assim entendidos: (a) campanhas Meta Ads Click-to-WhatsApp configuradas e publicadas nas contas do Cliente, aptas a veicular; (b) grupos de WhatsApp criados e plataforma de captação configurada; (c) criativos do plano entregues (editados ou gravados, conforme o plano); (d) scripts de venda entregues e treinamento da equipe (2h) realizado; (e) planilhas de gestão entregues; (f) evento de lançamento realizado, nos planos Growth e Scale. “Rodando” refere-se à instalação e operacionalidade da estrutura — não a metas de vendas, faturamento ou desempenho (cláusula 3).
4.2. Marco Inicial. O prazo de 30 dias começa a contar na data em que estiverem cumpridas, cumulativamente: (a) a confirmação do pagamento (valor à vista ou 1ª parcela); e (b) a entrega, pelo Cliente, dos acessos essenciais listados na cláusula 4.3, alínea “a”.
4.3. Condições da garantia — cooperação do Cliente. A garantia depende de o Cliente: (a) fornecer, em até 2 (dois) dias úteis de cada solicitação, os acessos necessários: conta de anúncios/Business Manager da Meta, Instagram, WhatsApp e, quando aplicável, domínio e demais ferramentas; (b) disponibilizar a loja e a equipe nas datas agendadas de comum acordo para gravação de criativos, treinamento e evento de lançamento; (c) aprovar os materiais (criativos, copys, scripts, estrutura de campanhas) ou solicitar ajustes em até 2 (dois) dias úteis de cada envio; (d) manter Verba de Mídia mínima ativa nas suas contas, no valor indicado no Contrato Específico, durante a Implantação; (e) manter os pagamentos em dia.
4.4. Suspensão e prorrogação do prazo. Qualquer atraso ou pendência do Cliente no cumprimento da cláusula 4.3 suspende a contagem do prazo de 30 dias, que fica automaticamente prorrogado por período igual ao da pendência. O mesmo vale para o período de análise/revisão de anúncios pelas plataformas, bloqueios ou instabilidades de Plataformas de Terceiros e eventos de caso fortuito ou força maior, que não caracterizam descumprimento da Prestadora.
4.5. Efeito da garantia. Se, cumpridas todas as condições da cláusula 4.3, a Implantação não estiver operacional (cláusula 4.1) no prazo, por fato imputável exclusivamente à Prestadora, o Cliente terá direito a: (a) no pagamento parcelado: isenção da 2ª (segunda) parcela; (b) no pagamento à vista: abatimento ou restituição do valor equivalente à 2ª parcela, conforme quadro do Contrato Específico.
4.6. Remédio único. A isenção/abatimento da cláusula 4.5 é o único efeito da garantia, sendo compensação exclusiva e integral pelo atraso. Ela não gera direito a devolução integral, multa, indenização adicional ou rescisão automática, e a Prestadora permanece obrigada a concluir os entregáveis pendentes.
Cláusula 5 — Obrigações do Cliente
5.1. São obrigações do Cliente, além das previstas na cláusula 4.3: (a) fornecer e manter válidos os acessos necessários à execução (contas Meta, Instagram, WhatsApp, domínio e ferramentas aplicáveis); (b) indicar um responsável com poder de decisão para aprovações e comunicação com a Prestadora; (c) custear integralmente a Verba de Mídia e as ferramentas de terceiros não incluídas (cláusula 2.7); (d) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre o negócio, produtos e preços; (e) garantir que os materiais que fornecer (fotos, vídeos, marcas, textos) são de sua titularidade ou possuem autorização de uso, respondendo por reclamações de terceiros relativas a esses materiais; (f) cumprir os termos de uso e políticas das Plataformas de Terceiros (Meta, Google, WhatsApp), inclusive políticas de anúncios e de comércio; (g) manter sua atividade regular, com produtos lícitos e documentação exigível para operar; (h) efetuar os pagamentos nas datas ajustadas; (i) operar a estrutura entregue com a própria equipe após a Implantação e o Hypercare.
5.2. O Cliente reconhece que as contas de anúncio, perfis e números de WhatsApp são de sua titularidade e que o uso em desacordo com as políticas das plataformas, antes, durante ou depois da Implantação, é de sua responsabilidade.
Cláusula 6 — Limitação de responsabilidade
6.1. Plataformas de Terceiros. A Prestadora não responde por atos, decisões, falhas ou indisponibilidades das Plataformas de Terceiros, incluindo: bloqueio, suspensão, restrição ou encerramento de contas, perfis ou números de WhatsApp; reprovação de anúncios; alterações de políticas, de algoritmo, de alcance ou de custos de mídia; e instabilidades técnicas. Essas decisões são exclusivas das plataformas, e a Prestadora se obriga apenas a seguir as boas práticas exigidas por elas e a auxiliar o Cliente, no que estiver ao seu alcance, em pedidos de revisão.
6.2. Resultados. A Prestadora não responde por resultados comerciais do Cliente, na forma da cláusula 3.
6.3. Danos indiretos. A Prestadora não responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidade ou danos indiretos.
6.4. Teto de responsabilidade. Sem prejuízo das cláusulas anteriores, a responsabilidade total da Prestadora perante o Cliente, por qualquer causa relacionada a este contrato, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Cliente pelos serviços.
6.5. As limitações desta cláusula não se aplicam em caso de dolo, nem nas hipóteses em que a lei vedar a limitação.
Cláusula 7 — Titularidade dos ativos e propriedade intelectual
7.1. Ativos do Cliente (“tudo fica do cliente”). São e permanecem de titularidade do Cliente, desde o primeiro dia e inclusive após o término do contrato: as contas de anúncio e Business Manager, os grupos de WhatsApp, os criativos produzidos para o Cliente, as copys, os scripts personalizados e as planilhas preenchidas com dados da operação do Cliente. Tudo é criado e configurado em nome do Cliente.
7.2. Propriedade intelectual da Prestadora. Permanecem de propriedade exclusiva da Prestadora: a Metodologia, os frameworks, os processos, os templates em branco, os materiais de treinamento, o know-how e os nomes e sinais distintivos utilizados, incluindo “Método Virei Moda”, “Máquina de Vendas da 44”, “Estúdio UGC™” e “Grupos Imã™”.
7.3. Licença de uso. A Prestadora concede ao Cliente licença de uso da Metodologia e dos materiais da cláusula 7.2 limitada ao uso interno na própria operação do Cliente, não exclusiva e intransferível. É vedado ao Cliente revender, sublicenciar, reproduzir, publicar, divulgar a terceiros ou utilizar esses materiais para prestar serviços de consultoria, treinamento ou implantação a terceiros.
7.4. Esta cláusula sobrevive ao término do contrato.
Cláusula 8 — Preço, pagamento e inadimplência
8.1. Preço. O preço é o do plano contratado no Contrato Específico. Valores de referência públicos: Starter R$ 3.497,00; Growth R$ 5.497,00 (ou 12× de R$ 549,00 no cartão); Scale R$ 7.997,00 — pagos à vista ou parcelados no cartão, conforme escolhido no fechamento.
8.2. Inadimplência. O atraso no pagamento sujeita o Cliente a: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e correção monetária pelo IPCA/IBGE ou índice oficial que o substitua.
8.3. Suspensão da execução. Atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Prestadora a suspender a execução dos serviços, inclusive o Hypercare, até a regularização. O período de suspensão prorroga automaticamente todos os prazos, e a garantia da cláusula 4 não se aplica enquanto durar a inadimplência.
8.4. Cartão e contestações. O cancelamento ou a contestação indevida de cobrança no cartão (chargeback) não extingue a dívida: os valores dos serviços já executados ou em execução permanecem devidos e poderão ser cobrados pelos meios legais.
8.5. Regularizado o pagamento, a execução é retomada com cronograma reprogramado de comum acordo.
Cláusula 9 — Confidencialidade
9.1. Sigilo mútuo. Cada parte manterá em sigilo as informações não públicas da outra a que tiver acesso por causa deste contrato — incluindo dados de vendas, clientes, fornecedores, preços, estratégias e, no caso da Prestadora, a Metodologia — e as usará apenas para a execução do contrato.
9.2. Exceções. Não é confidencial a informação que: já era pública; se tornou pública sem culpa da parte receptora; foi recebida licitamente de terceiro; ou deva ser revelada por obrigação legal ou ordem de autoridade.
9.3. O dever de sigilo permanece por 2 (dois) anos após o término do contrato.
9.4. A divulgação do Cliente como case segue exclusivamente a cláusula 10.
Cláusula 10 — Uso de imagem e divulgação como case (opcional)
10.1. Cláusula opcional. Esta cláusula só se aplica se o Cliente a autorizar expressamente em campo próprio do Contrato Específico. A recusa não afeta em nada a prestação dos serviços.
10.2. Autorização. Se autorizado, o Cliente permite que a Prestadora cite seu nome, nome da loja e marca como cliente/case em seu site, redes sociais e materiais comerciais, sem remuneração adicional.
10.3. Aprovação prévia de conteúdo. A divulgação de números, resultados, depoimentos ou imagens específicas do Cliente depende, em cada caso, de aprovação prévia e por escrito do Cliente (mensagem por WhatsApp ou e-mail vale como aprovação).
10.4. Revogação. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, por escrito, com efeitos para o futuro: a Prestadora deixará de fazer novos usos e removerá, em prazo razoável, o material que estiver sob seu controle direto (site e perfis próprios), sem obrigação de recolher materiais já distribuídos ou publicados por terceiros.
Cláusula 11 — Vigência, conclusão e rescisão
11.1. Vigência. O contrato vigora da assinatura do Contrato Específico até o fim do Hypercare, ressalvadas as cláusulas que sobrevivem (cláusula 11.6).
11.2. Conclusão da Implantação. A Implantação considera-se concluída com a entrega dos entregáveis do plano (cláusula 4.1). O Cliente terá 5 (cinco) dias úteis, a partir da comunicação de conclusão, para apontar pendências objetivas de escopo; não havendo apontamento no prazo, as entregas consideram-se aceitas, iniciando-se o Hypercare.
11.3. Rescisão imotivada. Qualquer parte pode rescindir o contrato mediante aviso escrito de 7 (sete) dias.
11.4. Rescisão motivada. Qualquer parte pode rescindir imediatamente em caso de descumprimento grave da outra, não sanado em 5 (cinco) dias úteis após notificação escrita.
11.5. Efeitos da rescisão. Em qualquer hipótese de rescisão: (a) os valores correspondentes às etapas já executadas ou em execução são devidos e não são restituíveis; (b) havendo valores pagos que superem as etapas executadas, apura-se o saldo proporcionalmente ao cronograma e aos percentuais por etapa previstos no Contrato Específico; (c) os ativos da cláusula 7.1 permanecem com o Cliente; (d) a licença da cláusula 7.3 permanece válida para uso interno dos materiais já entregues.
11.6. Sobrevivência. Sobrevivem ao término as cláusulas 3, 6, 7, 9, 10 (enquanto não revogada), 12 e 13.
Cláusula 12 — Proteção de dados pessoais (LGPD)
12.1. As partes cumprirão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018). A Política de Privacidade da Prestadora integra estes termos e descreve o tratamento de dados feito pela Prestadora.
12.2. Papéis. Em relação aos dados pessoais dos consumidores, clientes e revendedoras do Cliente tratados durante a Implantação (por exemplo: contatos em grupos de WhatsApp, listas e dados da plataforma de captação, planilhas da operação), o Cliente é o controlador e a Prestadora atua como operadora, tratando esses dados conforme as instruções lícitas do Cliente e apenas para executar este contrato.
12.3. O Cliente garante que possui base legal e informa adequadamente os titulares quanto aos dados que fornecer ou disponibilizar à Prestadora. Cada parte responde pelas obrigações de LGPD que a lei atribui ao seu papel.
12.4. A Prestadora adota medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança e, encerrado o contrato, devolverá ou eliminará os dados que tratar como operadora, salvo obrigação legal de guarda.
Cláusula 13 — Disposições gerais e foro
13.1. Tolerância. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não significa renúncia, perdão ou alteração do contrato (novação).
13.2. Cessão. O Cliente não pode ceder o contrato sem anuência escrita da Prestadora. A Prestadora pode utilizar profissionais parceiros ou subcontratados na execução (ex.: edição de vídeo), permanecendo integralmente responsável pelas entregas.
13.3. Comunicações. As comunicações, notificações e aprovações entre as partes são válidas quando feitas por WhatsApp ou e-mail indicados no Contrato Específico.
13.4. Independência. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário, de franquia ou de representação entre as partes.
13.5. Nulidade parcial. Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.
13.6. Legislação aplicável. Aplica-se a legislação brasileira, em especial o Código Civil, tratando-se de contratação de serviço como insumo de atividade empresarial.
13.7. Foro. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia/GO para resolver qualquer controvérsia decorrente deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.